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Itaqui - RS

Notícias 28218

09/05/2024 17h37 - Quinta-feira

PORTARIA Nº 12/2024 - DF. 676e5w

Atendimento de Serviço de Plantão Emergencial. 5w256o

Por OAB Itaqui 1f2q5a

OAB Itaqui - Notícias

PORTARIA Nº 12/2024 - DF

PORTARIA Nº 12/2024 - DF
Foto: OAB ITAQUI - NOTÍCIAS

O EXMO. SR. DR. KABIR VIDAL PIMENTA DASILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITAQUI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando a necessidade de disciplinar a realização do ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE PLANTÃO EMERGENCIAL, no período desuspensão do expediente forense, de 06/05/2024 a 17/05/2024, das 12 às 19 horas, conformeAto nº 35/2024 – P, Ato Conjunto 02/2024 – P e CGJ e Ato Conjunto 03/2024-P e CGJ;

Considerando a necessidade de disciplinar a escala do Atendimento doServiço de Plantão Emergencial, prevista no artigo 2º, inciso I, do Ato nº 02/2024, em relaçãoàs Varas da Comarca, facilitando o conhecimento e o o aos servidores e magistrados queestiverem de sobreaviso;

Considerando a necessidade de disciplinar o formato de atendimento doForo de Itaqui, enquanto durar a suspensão do sistema Eproc no âmbito do TJ/RS;

Considerando a necessidade de dar conhecimento ao Ministério Público,Defensoria Pública, Advogados, Polícia Civil e Militar e demais órgãos que necessitarem demedidas urgentes no período, de como se dará o o aos plantonistas;

RESOLVE:

ESTABELECER que:

 

1 - para atendimento das medidas urgentes no horário de expediente do Foro, das 12h às 19h, ficarão designados os magistrados e servidores plantonistas, conforme escalaanexa, os quais receberão os pedidos urgentes através através do sistema Eproc, e subsidiariamente, em caso do sistema estar indisponível, através do e-mail [email protected];

2 - o atendimento ficará às medidas de urgência, previstas no art. 1ºda Resolução n.º 1.458/2023-COMAG;

3 - para controle das solicitações realizadas através do e-mail [email protected] será designado servidor, também conforme escala anexa, que será responsável, pela triagem e encaminhamento dos pedidos ao servidor e Magistrado de sobreaviso de cada matéria, na forma do artigo 1º e 2º, inciso I, do Ato Conjunto nº 02/2024 – P e CGJ;

4 - o encaminhamento das medidas urgentes dar-se à preferencialmente pelo sistema Eproc e, somente em caso de inoperabilidade do sistema eproc ou impossibilidade de o, através do e-mail [email protected], sendo que, após o retorno do Eproc, será realizada a distribuição das ações para a respectiva unidade;

5 - caso a solicitação apresentada não se enquadre naquelas medidas urgentes, previstas no art. 1º da Resolução n.º 1.458/2023 - COMAG, o servidor plantonista informará que a medida não será apreciada por não se enquadrar nas medidas urgentes e a mesma deverá ser distribuída oportunamente pelo procurador, quando do retorno do sistema Eproc;

6 - o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça, deverá ficar às medidas urgentes, seguindo escala regular dos respectivos oficiais;

7 - os pedidos que ingressarem após o expediente continuarão sendo atribuição do PLANTÃO da Comarca, o qual será responsável pelos atendimentos telefônicos, através do nº (55)99978-2316, verificação do sistema Eproc em regime de plantão e recebimento de solicitações eletrônicas através do e-mail [email protected];

8 -  cada unidade  ficará responsável pelo atendimento de seu balcão virtual,

registrando-se que tal contato não servirá para peticionamento, somente para esclarecimento de dúvidas e eventual contato urgente com a unidade;

9 - demandas não urgentes somente serão distribuídas e processadas após

a vigência do Ato nº 35/2024 – P, Ato Conjunto 02/2024 – P e CGJ e Ato Conjunto 03/2024- P e CGJ.

10 -  A presente portaria revoga e substitui a Portaria nº10/2024/DF/ITAQUI.

CUMPRA-SE, remetendo-se cópias a todos os Juízes e Cartórios deste Foro, bem como à OAB, MP, DPE, Polícia Civil, Brigada Militar, Conselho Tutelar, bem como à Imprensa deste Tribunal ([email protected]), para divulgação no site do TJRS.

Ainda, remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.

Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e ada nesta cidade de Itaqui, aos 08 dias do mês de maiode 2024.

KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA

Juiz de Direito.

ANEXO

ESCALA DE ATENDIMENTO

O Dr. Kabir Vidal Pimenta da Silva, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Itaqui,

no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Conjunto nº02/2024-P e CGJ, orientaque oatendimento ao plantão (celular/e-mail) durante o horário de expediente das 12h às 19h, se dará de forma escalonada, sendo atendido, cada dia, por um servidor, conforme orientações e escala que seguem:

• Ajuizamentos novos com medidas urgentes: a primeira urgência encaminhar

ao assessor/Secretário de Juiz da 1ª Vara, a segunda encaminhar ao assessor/Secretário de Juiz da

2ª Vara e assim intercalando sucessivamente.

• Medidas urgentes em processos em andamento: encaminhar ao

Assessor/Secretário de Juiz da Vara competente.

DATA SERVIDOR

06/05/2024 Cláudio

07/05/2024 Viviane

08/05/2024 Breno

09/05/2024 Thiago

10/05/2024 Andréa

13/05/2024 Pedro

14/05/2024 Débora

15/05/2024 Luis

16/05/2024 Breno

17/05/2024 Viviane

 

 
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