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ÂResolução da Anatel que limita internet prejudica o consumidorÂ, afirma Lamachia 5qv3f
Dirigente nacional da OAB disse ainda que limite de dados da banda larga "é inaceitável" 6k2c2r
Por Lairton Barbo 2p5k5k
www.oabrs.org.br
Âà inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquemÂ. A conclusão é do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe à s empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
ÂAo editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar à s telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislaçãoÂ, apontou Lamachia.
Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contratos feitos pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em Âtotal desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essênciaÂ.
Na mesma linha, Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. ÂSão medidas absolutamente anticoncorrenciaisÂ, completou.
OAB/RS soma com CFOAB
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, adiantou que a seccional vai criar uma comissão para mapear a limitação de serviços de internet no Estado. O trabalho conjunto será realizado pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Direito da Tecnologia da Informação; de Serviços Públicos; de o à Justiça; do Pacto Federativo e Controle Social; e de Acompanhamento Legislativo.
ÂNosso objetivo é debater o tema com instituições parceiras, como o Procon Porto Alegre e Estadual. Vamos reeditar o movimento de 2012 cobrando qualidade da prestação de serviços pelas telefoniasÂ, afirmou Breier.
Processo eletrônico
No entendimento de Lamachia, a limitação dos serviços anunciada pelas teles, bem como a resolução da Anatel ampliam os entraves existentes hoje ao uso pleno do Processo Judicial eletrônico. ÂComo se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do o fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. à um absurdo que o o à justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidorÂ, frisou Lamachia.
Legislação
O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas cobranças, por sua vez, estão previstas na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63, parágrafo III.